O debate teve início a partir da iniciativa de seis importantes grupos de direitos civis, feministas e LGBTs do RS, que, amparados pelos princípios constitucionais da laicidade, da impessoalidade do Estado, bem como pelo princípio da igualdade (arts. 19, 37 e 5º da CF) questionaram a presença de símbolos religiosos em espaços de órgão públicos Gaúchos, peticionando pela sua retirada no TJ-RS, Executivo Estadual, Assembleia Legislativa do Estado e Câmara de Vereadores de Porto Alegre.

Este debate secular, reforçado há cinco meses pela entrada das petições, ganhou destaque nas mídias oficiais (rádios, jornais, canais de TV) e nas mídias alternativas (blogs, sites e redes sociais da internet) não apenas no RS, mas em todo o território Brasileiro, a partir da histórica decisão do TJ-RS que acatou o pedido de retirada de “todos os símbolos religiosos das dependências do Tribunal em todo o Estado”. Ganhou, também, corações e mentes com o crescimento da posição favorável de 11%, na 1a. enquete do Programa Conversas Cruzadas, em novembro de 2011, para 42% agora em março (enquete publicada na ZH, em 17 de março de 2012). Mesmo índice alcançado pela Folha de São Paulo.

Isso, por si só – e diferentemente do que tentam fazer crer algumas correntes de pensamento que discordam da iniciativa e pretendem obstaculizar o debate com seus seculares argumentos dogmáticos – demonstra o quanto o tema é relevante para o exercício da democracia e dos princípios republicanos adotados em nossa constituição, reforçando que o debate democrático é a via mais adequada para a solução dos temas importantes para a nossa sociedade.

Democracia, como todos sabem, é um conjunto de princípios e práticas que protegem a liberdade humana; é a institucionalização da liberdade. Assim, seguindo estes princípios democráticos, o Estado Brasileiro tem o dever de respeitar a todas e a todos, indistintamente, “sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (CF, Art. 3o. IV, 1988). Se um direito garantido em lei é violado, cabe-nos, nas regras do jogo democrático, recorrermos a quem de direito para dirimir o conflito.

Da mesma forma que a DemocraEstado cia, o Estado LAICO e o respeito às liberdades religiosas são amplamente asseguradas na Carta Constitucional, como forma de garantir a cultura multifacetada e diversa da população brasileira.

A discussão acerca do Estado LAICO e dos direitos laicos dele decorrentes encerra uma série de pautas nacionais que têm sido tratadas por nossos governantes (e aqui falamos das três esferas de governo: Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as suas instâncias) como pautas proibidas, ou tabus, por conta de uma subserviência histórica e cultural a uma filosofia religiosa que impõe sua moral e costumes à toda a população, seja ela religiosa ou não, siga ela esta crença filosófica ou não. Isto não apenas é autoritário, como antidemocrático e inconstitucional.

Temas como Direitos Civis da população LGBT; estudo com células embrionárias e células tronco; direitos sexuais e reprodutivos; debates de saúde pública, como a distribuição de “pílulas do dia seguinte” ou insumos como camisinhas em eventos e festas nacionais, a exemplo do carnaval; a legalização do aborto e descriminalização da prática do aborto; a educação inclusiva ou para a diversidade; e mesmo coisas mais simples, como campanhas públicas sobre saúde, educação, sexo seguro e combate às DST/HIV-AIDS têm sido, sempre, pautados e sujeitadas por esta moral religiosa, dita majoritária e muitas vezes confundida ou revestida de estatal, o que nos faz recuar e algumas vezes retroceder em temas relevantes para toda a população.

Paralelo a isso, uma ofensiva por cargos e funções públicas, reivindicando espaços de ministérios, por parlamentares que se movimentam através de bancadas religiosas, forçam ações que retrocedem no sentido da laicidade do Estado. Vejamos, por exemplo, a nomeação de um ministro, pelo motivo exclusivo de ser evangélico, e com a finalidade externada de acomodar esta bancada no governo federal, ainda que as posições por ele defendidas sejam contrárias ao interesse de grandes fatias da população. Ou situações piores, como o acordo Brasil-Vaticano, retrocesso que faz concessões à ação da igreja católica em espaços privilegiados, como escolas, além da seção pelo Estado de terras e outros espaços públicos. Ou ainda, o retrocesso violento na distribuição do Kik Anti homofobia, por pressão fundamentalista, que chantageou o Governo Federal, jogando por terra o compromisso deste com a educação inclusiva no País.

O Brasil e o Estado do RS precisam respeitar as Constituições Estadual e Federal, fazendo valer o que está escrito nelas, e que foi amplamente discutido e aprovado. Separar o Estado da Religião, o público do privado, o legal do ilegal, é dever constitucional de cada gestor e ente público, independentemente da religião, filosofia ou cor partidária que este gestor segue na sua vida individual.

Se é verdade que a religião, em especial as religiões majoritárias no Brasil, têm um papel importante na cultura nacional, na arte e, inclusive, no direito (veja-se o direito canônico), também é verdade que os valores sociais evoluem de acordo com o crescimento da nação e que os valores religiosos devem orientar aqueles, e apenas aqueles, que escolhem, livremente e deforma autônoma, submeter-se a esses valores e princípios.

Também é necessário reconhecermos como verdadeiro o valor histórico e cultural das religiões ditas minoritárias e mesmo do pensamento politeísta, agnóstico e ateu para a formação de nosso Estado, em especial, e do Brasil, de forma mais ampla.

Não seríamos quem somos não fosse as negras e negros africanos e sua vasta cultura de fé, aprisionada e oprimida, como aqueles, pelo regime escravocrata – culturalmente defendido naquele momento e justificado pela falta de alma dos cativos. Não seríamos quem somos não fosse a influência da religião xamânica e das pajelanças das nações indígenas, ricas em sincretismos e simbologias que remetem aos fenômenos da natureza e sua importância para os seres humanos. Não seríamos quem somos, não fosse a influência dos imigrantes europeus, seu anarquismo revolucionário que negava a existência de Deus e combatia a fé professada naquela época de forma confessional pelo Estado, o que gerou perseguição e fomentou o debate que nos fez uma nação de tantas facetas.

O direito de escolher determinada fé religiosa ou de não ter crença alguma é um dos vários direitos humanos assegurado na Constituição Federal e Estadual. Porém, para que essa igualdade possa ser garantida é fundamental que o Estado seja LAICO. Sem a Laicidade inviabilizada está a igualdade preconizada no art. 5º da CF.

Desta forma, os movimentos sociais reunidos nesta Assembleia Popular, ratificam sua crença na democracia, nas liberdades laicas e nos direitos constitucionais, afirmando, como disse o relator do processo que deferiu a demanda no TJ Gaúcho, Des. Claudio Baldino Maciel, que: “resguardar o espaço público do judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um Estado laico, devendo ser vedada a manutenção de crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios do Poder Judiciário no Estado do Rio Grande do Sul”.

Atitude que esperamos, como entidades de representação da ampla gama de movimentos sociais organizados no Estado e nacionalmente, seja seguida pelo Executivo Estadual, Câmara de Vereadores de Porto Alegre e Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Porto Alegre, 22 de março de 2012.

LIGA BRASILEIRA DE LÉSBICAS – Nacional
SOMOS – COMUNICAÇÃO, SAÚDE E SEXUALIDADE
MARCHA MUNDIAL DAS MULHERES
NUANCES – GRUPO PELA LIVRE EXPRESSÃO SEXUAL
REDE FEMINISTA DE SAÚDE
THEMIS – ASSESSORIA JURÍDICA E ESTUDOS DE GÊNERO
Igualdade-RS – Associação de Travestis e Transexuais do RS
Também Pelotas – Grupo Pela Livre Expressão Sexual
Organização Livre Pensadores
Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos – Nacional
Maria Mulher – Organização de Mulheres Negras
Fuxico de Terreiro
Grupo Curumim – Brasil – Nacional
CFEMEA – Nacional
UBM – União Brasileira de Mulheres
Associação dos Artistas Visuais do RS
Rede Feminista de Saúde – Nacional
Associação Casa da Mulher Catarina – Regional Santa Catarina
Espaço Mulher – Regional Paraná
Centro de Informação à Mulher – Regional São Paulo
Conselho Nacional de Saúde – Regional Rio de Janeiro
Instituto Mulher Saúde Integral e Direitos Sexuais e Reprodutivos – Plataforma Dhesca Brasil Regional Bahia
Associação Mulheres do Graal – Regional de Minas Gerais
Campanha por uma Convenção dos Direitos Sexuais e Reprodutivos – Associação Coturno de Vênus – Regional Distrito Federal
Forum de Mulheres da Amazonia Paraense – Regional Pará
Espaço Mulher – Regional Paraná
Plataforma Dhesca Brasil
Rede de Mulheres Negras do Paraná
Coletivo LGBT/UFRGS
Rede Relações Livres
Conselho Municipal de Direitos da Mulher-Viamão
Rede Nacional de Religiões Afro-Brasileira(RENAFRO-RS)
Guayi – Democracia, Participação e Solidariedade
Quizomba Lilás
Secretaria de Mulheres do PT
Federação de Trabalhadores-as das Instituições Financeira
Central Única dos Trabalhadors – CUT – Nacional
Frente pela Descriminalização das Mulheres e Legalização do Aborto – Nacional
Cunhã, Coletivo Feminista

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