
Apresentação O que é violência sexista? Por que acontece? Tipos de violência sexista A realidade da violência sexista no Brasil Como essa realidade se mantém Como se combate a violência no Brasil O uso desta cartilha Fontes consultadas Créditos
COMO SE COMBATE a violência no Brasil
Foi o movimento feminista que, nos anos 1970, trouxe para o cenário público e político os problemas que até então eram considerados particulares com a violência que as mulheres sofrem dentro de casa, o trabalho doméstico que realizam sozinhas, a falta de creche para poderem sair para trabalhar, entre outros.
Ao questionar a opressão e a violência que as mulheres sofrem, vários elementos foram surgindo e denunciados como mecanismos para manter a violência: desde a impunidade, as legislações discriminatórias até a falta de autonomia e autodeterminação das mulheres.
A violência sexista, até esse momento, era vista como um problema de cada mulher ou de cada família. Alguns dizeres muito usados nessa época eram: em briga de marido e mulher ninguém mete a colher, ou tapa de amor não dói. Assim, era muito fácil justificar a violência.
Os assassinatos eram justificados com o argumento de legítima
defesa da honra! Mas as feministas foram para a rua e denunciaram essa
violência como um problema político e
social, cobrando de toda a sociedade medidas para acabar com a violência.
Quem ama não mata, não humilha e não maltrata. Com essa palavra de ordem, centenas de mulheres se dirigiam às portas dos tribunais para exigir a punição de Lindomar Castilho e Doca Strit, criminosos cruéis que, para saírem livres, diziam ter matado por amor. Esses casos tiveram grande repercussão na sociedade, o que despertou muitas mulheres para asituação de violência em que viviam.
Nos anos 1980, as feministas passaram a elaborar políticas públicas e exigir do Estado que as colocassem em prática.
Assim,
nasceram as primeiras delegacias especiais da mulher, para que as mulheres
tivessem mais coragem e não fossem maltratadas, como costumava
acontecer nas outras delegacias. O chamado, naquele momento, e que ainda
é um desafio, era “vamos romper o silêncio para acabar
com a impunidade”.
Com isso, o movimento de mulheres inaugura uma nova forma de ação: levar suas demandas para serem incorporadas em forma de políticas públicas pelos governos.
Essa prática, ao mesmo tempo em que é importante porque responsabiliza o Estado por ter políticas para alterar as desigualdades, não pode estar desvinculada de uma ação coletiva e global que aponte para mudanças profundas na sociedade.
25 DE NOVEMBRO – DIA DE LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER
O 25 de novembro é uma data importante para o movimento de mulheres, que se organiza de diferentes formas (debates, manifestações, encontros, cartazes, folhetos) para dizer: Basta de violência contra as mulheres!
Hoje, acontecem importantes ações do feminismo: a Marcha Mundial das Mulheres, que luta contra a pobreza e a violência sexista em muitos países do mundo; a Marcha das argaridas, organizada pelas mulheres da Contag em 2000 e 2003 e que teve a participação de movimentos como MMTR-NE (Movimento da Mulher Trabalhadora Rural do Nordeste), MIQCB (Movimento Interestadual das Quebradeiras de Côco Babaçu), levando a Brasília milhares de trabalhadoras rurais para defenderem seus direitos e lutarem contra o machismo e a violência sexista. Isso mostra que são as mulheres juntas que conseguirão lutar e garantir suas vitórias.
Outro movimento que tem enfrentado com sabedoria esse tabu da violência sexista no campo é o Movimento de Mulheres Camponesas (MMC) que, inclusive, apresentou uma pesquisa que mostra a visão das mulheres camponesas em relação à violência sexista, algo muito importante quando nos desafiamos a pensar em quais seriam as políticas e ações capazes de enfrentar a violência que dêem conta de realidades tão diferenciadas que há no Brasil.
MUDANÇAS LEGAIS E IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA
Os números em relação à violência contra
as mulheres já demonstram a ausência de políticas
de assistência e prevenção às vítimas.
Foi só a partir da luta do movimento de mulheres, de denúncia
e exigência de medidas para punir e combater a violência,
que passaram a existir algumas ações, e mais tarde, programas
de atenção às mulheres.
Ocorreram também algumas mudanças na legislação,
como por exemplo, o novo Código Civil, que, com um século
de atraso, finalmente reconhece a igualdade entre homens e
mulheres – como a igualdade de direitos e deveres dos cônjuges
no casamento; bem como revoga o dispositivo que estabelecia o homem como
chefe da sociedade conjugal –, embora ainda tenha o que ser melhorado.
Além disso, o fato de que uma visão machista em relação
às mulheres ainda prevalece em todos os espaços, a implantação
de leis e políticas de atenção ficam muito limitadas.
O mesmo acontece em relação ao Judiciário, onde a
atuação ainda é muito marcada pela visão
discriminatória e preconceituosa em relação às
mulheres.
a) Mudanças no Código Civil
O Código Civil brasileiro, que vigorava desde 1916, passou por
uma reforma aprovada em janeiro de 2003. Essa proposta, que circulou no
Congresso por mais de vinte anos até ser aprovada, não inovou
tanto, mas reconheceu alguns princípios que as mulheres já
haviam
colocado na Constituição de 1988, e mudanças que
já estavam sendo praticadas. Um aspecto positivo deste novo Código
foi o dispositivo que considera sujeito de direitos e obrigações
as pessoas, e não mais o homem.
Na redação antiga, era como se o homem representasse os
dois. As principais mudanças foram: Quem manda na família
- No Código anterior, a chefia da família era atribuída
ao marido, sendo ele o representante legal, que administrava os bens,
que decidia
onde deveria morar... Agora, essas atribuições são
exercidas pelo homem e pela mulher, buscando atender o interesse do casal
e dos filhos.
Virgindade - Pelo novo Código Civil, o casamento não pode ser desfeito por esse motivo. No Código anterior (1916), se a mulher se casasse sem ser virgem, e sem dizer isso ao marido, ele tinha assegurado na lei o direito de anular o casamento.
Em caso de separação quem fica com as crianças - Agora não é mais prioridade da mãe, a preferência é para quem apresentar melhores condições de criá-las.
O juiz deve levar em conta quem tem mais condições de
dar atenção, de cuidar da
educação. Somente quem tem mais dinheiro não pode
ser determinante, e o juiz poderia até ouvir a criança para
saber com quem ela quer ficar. A pensão alimentícia da criança
deve ser garantida em qualquer hipótese.
Paternidade - Caso o homem se negue a fazer o exame de DNA para comprovar a paternidade, o juiz pode atribuir-lhe a paternidade.
União estável - Diz respeito àquelas
pessoas que vivem juntas sem se casar no
papel, ou como se diz popularmente, amigadas ou amasiadas. Essa forma
de viver já estava reconhecida na Constituição de
1988, e o novo Código não fala em tempo mínimo de
convivência para caracterizar o regime. Tudo que for comprado pelo
casal após a convivência
pertence aos dois. Em caso de separação, divide-se em partes
iguais.
Mudança de nome - Tanto o homem como a mulher podem acrescentar o sobrenome um do outro. A mulher não é mais obrigada a mudar seu sobrenome.
b) Mudanças no Código
Penal
Em 28 de março de 2005, foi aprovada a lei 11.106, que alterou
vários artigos do Código Penal (lei 2.848, de 7 de dezembro
de 1940). Entre outros, foi alterado o que trata dos chamados “crimes
contra os costumes”: cerca de 14 tipos de crimes que incluem estupro,
favorecimento da prostituição, tráfico internacional
de pessoas, entre outros. Com a nova lei, passa a se chamar “lenocínio
e tráfico de pessoas”.
Esta nova lei anula alguns dispositivos que discriminavam a mulher.
Por exemplo,
no caso de uma mulher que foi estuprada, se o agressor se casasse com
ela ou ela se
casasse com outra pessoa, o estuprador não era punido. Em outras
palavras, era como
se o casamento lhe recuperasse a “honra”. Por isso, muitos
estupradores se casavam
com a vítima para não serem condenados.
Com esta nova lei, retirou-se o termo mulher “honesta”, que expressava o preconceito contra a mulher, porque isso era sempre traduzido como mulher pura, com pudor. Também anula o crime de adultério, de sedução de mulher virgem, rapto de mulher honesta, rapto de mulher menor com consentimento.
O QUE É A LEI 9.099/95
É a Lei que criou juizados especiais para facilitar e acelerar
o acesso à Justiça dos atos
processuais cuja pena máxima é de um ano ou cuja indenização
seja de até quarenta salários mínimos.
Esses são crimes considerados de menor potencial ofensivo,
como acidentes de
trânsito e outros. Com essa Lei, a violência contra a mulher
passou a ser tratada nesses juizados, e também considerada de
menor importância.
A pena, em geral, tem sido de que o agressor entregue uma ou duas cestas básicas a uma instituição de caridade. Esse tipo de pena, além de colocar a mulher em uma situação de humilhação, tem contribuído para a impunidade e o descrédito das mulheres com a Lei.
Quando ela denuncia, ao mesmo tempo em que sai com a sensação de que nada irá mudar, o agressor tem a confi rmação: “eu não te disse que não ia dar em nada?”

Agora, há o crime de posse sexual mediante fraude, isto é, enganar uma mulher sobre sua identidade pessoal, ou até fingir um casamento ou noivado, para ter relações sexuais com ela.
A pena pode ser de um a seis anos de prisão. No crime chamado
de atentado ao pudor mediante fraude (induzir alguém a ter relação
sexual), a pena é de dois a quatro anos de
prisão, e no caso de o criminoso ser um parente, como pai, padrasto,
irmão ou outra pessoa que tenha autoridade sobre a mulher, a pena
é aumentada.
Outra mudança foi no que era chamado antes de tráfico de mulheres, e passou a chamar tráfico internacional de pessoas.
Criou-se também outro tipo penal: tráfico interno de pessoas vinculado à facilitação da prostituição, com pena de 3 a 8 anos, que poderá ser aumentada dependendo da pessoa que pratique e a forma.
PL 4.559/04:
Lei para prevenir e punir a violência contra a mulher Esse projeto
de lei reconhece a violência contra a mulher como uma questão
de interesse público. Foi elaborado por um conjunto de organizações
feministas em 2002 e apresentado à Secretaria Especial de
Políticas para as Mulheres (Governo Federal), que acatou a proposta
e sugeriu mudanças, apresentando o projeto em 25 de novembro de
2004 ao Congresso Nacional.
A partir daí, o projeto passou a ser discutido com a sociedade
e os movimentos de
mulheres através das audiências públicas nos Estados.
Após essas audiências, a
relatora acatou as críticas que apareceram, fez as mudanças
e apresentou um
substitutivo que, no momento (outubro de 2005), está circulando
entre as comissões de
finanças e tributação.
Principais sugestões apresentadas pelo movimento de mulheres
e incorporadas
neste projeto:
• Retirar os crimes de violência contra a mulher da abrangência da lei 9.099/95, e criar juizados de violência contra a mulher que tenham competência para tratar os processos civis e criminais, como por exemplo, separação, guarda das crianças, pensão alimentícia, entre outros direitos, e tratar as questões criminais com prisão preventiva e afastamento do agressor da moradia. Todos esses problemas deverão ser tratados por esse juizado.
• Obrigatoriedade da criação de centros de atendimento psico-social e jurídico, casas-abrigo, núcleos de defensoria pública, delegacias especializadas, centros especializados de perícias médico legal, serviços de saúde.
• Capacitação para polícia militar, corpo de bombeiros, guarda municipal e reforço para as delegacias de atendimento à mulher de todo o país.
• Assistência especial para as crianças e adolescentes que convivam com esse tipo de violência, inclusão das vítimas em programas sociais do governo, assim como programas de proteção às vítimas e testemunhas.
Serviços
públicos de assistência
A realidade é que, no Brasil, as políticas públicas,
quando existem de fato, resumemse, na maioria das vezes, a projetos-piloto
que atendem uma quantidade muito pequena de mulheres.
As delegacias da mulher são o equipamento mais conhecido. Em
várias oficinas que a SOF realizou com mulheres trabalhadoras rurais,
indígenas e quilombolas, as delegacias eram tratadas pelas participantes
como a primeira forma de combater a violência, o que é muito
contraditório, porque a maioria dessas mulheres, que estão
na roça e em municípios afastados, dificilmente terá
acesso a esse equipamento.
Isso também mostra que as políticas públicas em relação às mulheres são bastante propagandeadas e pouco executadas. Por isso, as delegacias estão na imaginação dessas mulheres, mas não estão no lugar que elas precisam quando sofrem violência.
Além das delegacias da mulher, que falamos acima, os principais serviços de apoio às mulheres vítimas de violência são:
• Centros de referência – onde as mulheres vítimas da violência recebem atendimento psicológico, jurídico e social. Lá deveria haver equipes compostas por assistentes sociais, psicólogas, enfermeiras, advogadas, educadoras e outras profissionais, dependendo da necessidade do lugar onde está localizado.
Esses centros deveriam ter como objetivo principal contribuir para reconstruir o amor próprio e autonomia das mulheres, mas existe em poucas cidades e sem as condições adequadas para seu funcionamento.
• Casas-abrigo – devem ser locais seguros para abrigar temporariamente as mulheres e crianças que estão ameaçadas pela violência doméstica. Não é necessário ter uma casa em cada município, poderia ser através de consórcio entre municípios vizinhos. Porém, o número de casas-abrigo pelo país também é insuficiente.
A casa abrigo deve desenvolver programas integrais para a recuperação da auto-estima e promoção da cidadania. Com serviços assistenciais e de atenção psicológica e jurídica, esse equipamento deveria trabalhar em articulação com outras áreas de governo, como saúde, trabalho, moradia, educação, programas de geração de renda.
Entretanto, boa parte dessas casas não possui articulação das várias políticas para que a mulher possa sair de lá com outra perspectiva de vida.
É preciso rever a forma de proteção para as mulheres ameaçadas, mas no momento, ainda é a forma que se tem para evitar novas agressões e até a morte. Apesar da gravidade e extensão da violência que sofre a mulher, a maioria dos municípios não possui atendimento às mulheres vítimas de violência.
Segundo informações da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres do Governo Federal, existem 338 delegacias, sendo que o país possui 5.560 municípios.
Outra dificuldade é que a delegacia é para quando a violência
já aconteceu, e o nosso desafio é desenvolver políticas
que não permitam que a violência aconteça. Além
disso, existem casas-abrigo em apenas doze estados e no Distrito Federal,
e no caso dos centros de referência, a realidade é ainda
pior, tendo apenas em seis estados brasileiros.
As pesquisas do Instituto Brasileiro de Administração Municipal
(IBAM) dizem que os gestores municipais desconhecem a problemática
da violência sexista, e os municípios que possuem algum serviço
têm uma visão distorcida: alguns atendem na secretaria de
assistência social, com uma visão assistencialista; e nas
secretarias de saúde trabalham como um problema de saúde
desvinculado das relações de desigualdade de gênero.
Outras pesquisadoras apontam que a maioria das políticas e serviços no Brasil atua depois que a violência acontece, e praticamente não existem políticas de prevenção.
Nossas
propostas para as políticas públicas
Uma política pública, para alterar a situação
de violência sexista, tem que ter ações que articulem
prevenção da violência e apoio às mulheres,
assim como mudanças na legislação brasileira, levando
em conta a discriminação das negras e índias também.
Para isso, é necessário:
• Construção de políticas que garantam a autonomia
pessoal e econômica das mulheres (políticas de habitação,
emprego, educação, saúde).
• Mudanças legais que permitam o aumento do poder real das mulheres para combater a discriminação social, econômica e política.
• Promover modificações no Código Penal e fazer reformas jurídicas. Os profissionais desta área precisam passar por um processo de educação continuada para que não reproduzam outras violências, como por exemplo, transformar a vítima em ré.
• Proteger e dar garantia às mulheres vítimas de assédio sexual, para que não sejam obrigadas a abandonar seus empregos ou serem demitidas por não aceitarem chantagens sexuais ou cantadas.
• É preciso que os governos promovam campanhas educativas sobre os direitos das mulheres e alertem a sociedade sobre o machismo e atitudes violentas dos homens, para estimular a capacidade de indignação das pessoas e contribuir para que todos os atos de violência sejam denunciados.
• O poder público também deve exigir dos meios de comunicação, como rádio, televisão, jornais e revistas, o compromisso com o combate à violência, e que estes modifiquem a imagem que formam das mulheres, que reforça a discriminação e a visão de mulheres-objetos.
Desafios
globais
Vimos que a violência sexista tem base ns desigualdades existentes
entre homens e mulheres. Então, combater a violência passa
por questionar toda uma realidade de dominação e de opressão.
A sociedade que queremos construir não discrimina
nem inferioriza as mulheres. Não impõe padrões de
beleza, de comportamento, de
feminilidade. Não impõe a submissão, nem a maternidade.
Tem que ser uma sociedade
de iguais.
Encorajar
e fortalecer as mulheres: formar grupos
Como já vimos, para acabar com a violência que as mulheres
sofrem, toda a
sociedade tem que estar envolvida. Embora as políticas públicas
de Estado sejam fundamentais no apoio às mulheres e para dar fim
à violência, sozinhas, elas não serão suficientes.
Isso porque não basta acudir as que sofreram violência, temos
que impedir
que a violência aconteça com outras, temos que lutar para
que a sociedade veja a violência contra a mulher como inaceitável.
Criar
grupos de mulheres é uma
iniciativa muito importante. O grupo é um
espaço onde a mulher pode trocar
experiência e descobrir que o problema da
violência não ocorre somente com ela. Isso
lhe encoraja para falar de sua situação. Nos
grupos, é importante que todas possam
falar e serem ouvidas, sem pré-julgamento
do tipo: “nossa, você ficou calada tanto
tempo agüentando isso”.
Sabemos que o tema da violência não é
fácil de trabalhar, é um tema delicado, que provoca sentimentos
profundos e expõe as mulheres, que se sentem frágeis, mas
isso não pode nos levar a pensar que é um tema que deve
ser trabalhado somente por especialistas. Cada espaço tem o seu
valor.
Um grupo de mulheres ajuda a criar laços de confiança e solidariedade, ajuda a entender e conhecer a realidade da violência que as mulheres sofrem na comunidade, e com isso, a buscar soluções coletivas para enfrentar o problema.
Assim, as mulheres ficam com o sentimento de que não estão sozinhas, e passam a se sentir mais fortes.
Ações
para evitar que a violência aconteça
• Realizar cursos de autodefesa (capoeira, judô) e criar espaços
que propiciem a preparação física e psicológica
das mulheres e meninas para enfrentarem, e quando possível, se
defenderem das agressões.
• Organizar oficinas e debates nas escolas envolvendo profissionais, familiares e estudantes, para que a escola possa contribuir na prevenção e rever valores ensinados que reproduzem a violência e a desigualdade entre homens e mulheres; brancos, negros e indígenas.
• Envolver associações comunitárias, sindicatos
e outras organizações da comunidade e do município
para que organizem atividades sobre a violência contra a mulher,
e contribuam para desvendar, prevenir e punir os casos de violência
que ocorrem com as mulheres do
seu entorno.
Para movimentar a sociedade
• Romper o silêncio. Promover denúncias e incentivar
as mulheres a denunciarem atos de violência. Nem sempre é
possível ou fundamental fazer a denúncia na delegacia, essa
é uma decisão da mulher. Ela pode escolher tornar pública
sua situação em um grupo da comunidade, ou no serviço
de saúde ou outro espaço em que ela se sinta segura e acolhida.
Romper o silêncio contribui para diminuir a impunidade e constranger
o agressor, e com isso, ele não fica tão à vontade
para continuar agredindo.
• Organizar manifestações públicas para exigir a punição dos criminosos. Com isso, as mulheres demonstram a força de sua organização, chamam atenção dos meios de comunicação. As manifestações nem sempre precisam ter milhares de mulheres: usando formas criativas, é possível se manifestar e ter resultados bastante positivos.