A luta pela redução da jornada de trabalho é fundamental para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores e trabalhadoras e para a geração de mais empregos com carteira assinada.

No dia 30 de junho de 2009, foi aprovada, na Comissão Especial da Jornada Máxima de Trabalho da Câmara dos Deputados, proposta de emenda constitucional (PEC-231/95) que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário. Mas, até hoje, por causa da resistência de parlamentares que representam setores do capital financeiro, do empresariado e do agronegócio, que defendem interesses da classe
dominante, a PEC não foi colocada em votação no plenário da Câmara Federal.

O projeto, que está em tramitação no Congresso Nacional há 14 anos, estabelece também alteração em relação a hora-extra. Aumenta o valor da hora-extra de 50% para 75% do valor da hora normal.[2]

“Iniciada em 2003, a campanha se insere em uma história de luta dos trabalhadores muito antiga – que remonta aos tempos da primeira revolução industrial, quando se trabalhava por até 16 horas por dia -, e, ao mesmo tempo, muito atual. Hoje, devido a diversas mudanças na forma de organização do trabalho, e também na sociedade de forma mais ampla, a questão do tempo de trabalho coloca-se novamente no centro da discussão.” [3]

Por isso, com o presente texto, objetivamos demonstrar que é necessário considerar o trabalho em sua dimensão econômica e social. Isso significa dizer que ao considerarmos esses aspectos, a luta pela redução da jornada de trabalho assume uma dimensão diferenciada para as mulheres e os homens.

A luta das mulheres leva em consideração a divisão sexual do trabalho, que impõe uma sobrecarga às mulheres ao obrigá-las a realizar sozinhas as tarefas domésticas e o trabalho de cuidados com a família, crianças e idosos, sem que haja, na maioria dos casos, compartilhamento desse trabalho com os homens. Além disso, é preciso romper com as imposições que impedem as mulheres de usar seu tempo livre de forma autônoma, como
bem entenderem, para desenvolver atividades culturais, de lazer ou estudo.

Para isso, num primeiro momento, apontamos alguns momentos da luta pela redução da jornada de trabalho; a seguir falamos sobre a inserção e a permanência das mulheres no mercado de trabalho e a última parte levanta algumas questões para reflexão sobre a relação entre a redução da jornada de trabalho e as responsabilidades familiares.

A luta pela redução da jornada

“Na história das relações entre trabalho e capital, ao longo dos últimos séculos, observa-se que os conflitos em torno do tempo de trabalho são os mais violentos. Para se ter uma idéia da importância da luta dos trabalhadores e da resistência patronal, há duas datas lembradas
até hoje em todo o mundo, resultantes da disputa em torno do tempo de trabalho: 1º de maio (comemorado a partir da greve dos trabalhadores de Chicago, em 1886) e o 8 de março (dia internacional da mulher).” [4]

E há muitos outros momentos, registrados ou não, nos quais a classe trabalhadora lutou pela redução das longas jornadas de trabalho a que era submetida.

Vamos aqui mencionar um momento de uma categoria que à época, assim como nos dias atuais, é formada majoritariamente por mulheres. Trata-se da greve dos sapateiros e têxteis realizada em São Paulo, em 1912, quando conseguiram reduzir a jornada de trabalho para 8 horas. “Pouco tempo depois, em 1917, a jornada de 8 horas foi instituída em todo o estado da Bahia.”[5]

“A jornada de 8 horas diárias e 48 horas semanais só entrou na Constituição Brasileira em 1934, juntamente com uma lei regulamentar que admitia a possibilidade da execução de até duas horas extras por dia.Em meados da década de 1980, várias categorias conquistaram a jornada de trabalho de 44 horas semanais, que acabou sendo incorporada na Constituição de 1988.”[6]

Assim como aconteceu em relação à conquista das 48 e das 44 horas semanais, que mesmo antes de ser um direito garantido na Constituição Federal, foi conquistado por algumas categorias, também tem ocorrido em relação às 40 horas. Diversas categorias têm conquistado em seus acordos e convenções coletivas a redução da jornada de trabalho. Vamos aqui mencionar o setor farmacêutico, pela mesma razão que mencionamos as têxteis
acima, trata-se de um setor que tem muitas mulheres em sua base. O perfil e condições de trabalho das mulheres do ramo químico, em sua edição de 2010, assinala que as mulheres representam 45,9% do total de trabalhadores na fabricação de produtos farmacêuticos e farmoquimicos.[7]

“Recentemente, o Setor Farmacêutico saiu de novo na frente e, em 2007, conquistou na Convenção Coletiva a redução da jornada de trabalho, primeiro para 42 horas semanais, em 2008, e a partir de dezembro de 2009, 40 horas semanais.”[8]

Em agosto de 2010, a categoria das assistentes sociais, constituída de mais de 90% de mulheres, conquistou, após muita luta, a redução da jornada para 30 horas sem redução de salário, por meio da Lei Federal 12.317, aprovada em agosto de 2010. No Ministério do planejamento, orçamento e gestão já assumiram profissionais com carga reduzida, assim como em alguns municípios como São Paulo, Santo André, Mauá, entre outros.

Mas, é importante ressaltar que enquanto algumas categorias lutam pela redução de suas jornadas, outras, como a das empregadas domésticas, a maior categoria de trabalhadoras no Brasil, briga pela fixação de sua jornada, já que atualmente não possuem sequer direto à horas extras.

Uma luta da sociedade

A redução da jornada de trabalho não é um assunto que se restringe unicamente aos trabalhadores e trabalhadoras que estão inseridos formalmente no mercado de trabalho. Pelo contrário, diz respeito à toda a sociedade, e não apenas pelo número de empregos que irá gerar, mas também pelas questões que se colocam quando o assunto é tempo: lazer, aprimoramento profissional, convivência com amigos e familiares.

“Esses fatores desencadeados pela redução da jornada de trabalho sem redução de salários poderiam criar um círculo virtuoso na economia, combinando a ampliação do emprego, o aumento do consumo, a elevação dos níveis de produtividade do trabalho, a melhoria da competitividade do setor produtivo, a redução dos acidentes e doenças do trabalho, a maior qualificação do trabalhador, a elevação da arrecadação tributária, enfim um maior crescimento econômico com melhoria da distribuição de renda.” [9]

Exemplos de que essa luta ultrapassa as pautas e reivindicações das centrais sindicais podem ser constatadas no Documento aprovado na Assembléia Nacional dos Movimentos Sociais (CMS) e na Plataforma de Ação da Marcha Mundial das Mulheres (MMM).

A Assembléia Nacional dos Movimentos Sociais, realizada em São Paulo, no dia 31 de maio de 2010, no item “Desenvolvimento”, aprovou a proposta de “redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, sem redução de salários, com aprovação da PEC 231/95 em debate; definição e implementação de políticas públicas e mecanismos de fiscalização que garantam sua efetivação.”[10]

Em sua terceira Ação Internacional, realizada de 8 a 18 de março de 2010, a Marcha Mundial das Mulheres lançou uma Plataforma de Ação na qual afirma que marcharão “pela redução da jornada de trabalho sem redução de salários, visando à ampliação de postos de
trabalho.” [11]

Quanto às Centrais, esse foi um ponto importante de unificação das lutas. Desde 2007, as Marchas das Centrais têm como eixo prioritário de suas agendas unitárias a redução da jornada de trabalho. E esse assunto tem conseguido mobilizar um grande número de trabalhadores e trabalhadoras. A 6ª Marcha da Classe Trabalhadora, ocorrida em 11 de novembro 2009, em Brasília, reuniu cerca de 50 mil participantes.

Como parte da Agenda da Classe Trabalhadora pelo Desenvolvimento com Soberania, Democracia e Valorização do Trabalho, foi realizada, no dia 1º de junho, a Conferência Nacional da Classe Trabalhadora, que contou com a participação de trabalhadores e trabalhadoras da CGTB, (Confederação Geral dos Trabalhadores do Brasil), CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), CUT (Central Única dos Trabalhadores), Força
Sindical e NCST (Nova Central). No documento aprovado na Assembléia, no eixo estratégico 2 – Valorização do trabalho decente com igualdade e inclusão social, item Jornada de Trabalho, foi aprovada a seguinte proposta:

“3.1. Reduzir a jornada legal de trabalho para 40 horas semanais sem redução de salário, com aprovação da PEC 231/95;
3.2. Limitar o trabalho em jornada extraordinária;
3.3. Destinar parte da jornada remunerada de trabalho para atividades de educação e qualificação profissional, através de legislação específica.” [12]

Benefícios da redução da jornada de trabalho

Em fevereiro deste ano, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE)[13] divulgou uma nota à imprensa[14] na qual reafirma que o Brasil apresenta condições para implementar a redução da jornada de trabalho, bem como tem necessidades que demandam a adoção dessa medida. Para isso apresenta uma série de argumentos e dados:

a) Custo da mão de obra. O custo com salários no Brasil é muito baixo quando comparado com outros países. Dessa forma, a redução da jornada de trabalho não traria prejuízos à competitividade das empresas brasileiras.

b) Encargos sociais. O encargo social refere-se àquela parcela do custo do trabalho para a empresa que não vai para o bolso do trabalhador. O pagamento de férias, 13º salário, descanso semanal remunerado e FGTS não é encargo social. Um trabalhador que é contratado por R$ 1.000,00 não custa para a empresa mais 102% (R$ 2.020,00) como afirmam os empresários, mas R$ 1.538,00.

c) O peso dos salários. No custo total de produção no Brasil, o peso dos salários é baixo, em torno de 22%, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Uma redução de 9,09% na jornada (de 44 para 40 horas) representaria um aumento no custo total da produção de apenas 1,99%.

d) Geração de empregos. A proposta de redução da jornada tem potencial para gerar mais de 2,5 milhões de postos de trabalho. O Brasil tem em torno de três milhões de desempregados, apenas nas sete regiões metropolitanas pesquisadas pela Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED).

e) Jornada de trabalho. A duração da jornada no Brasil é uma das maiores no mundo. Por esta razão, é necessário combinar a redução da jornada com mecanismos que coíbam e limitem a utilização das horas extras. Além disso, tem crescido a utilização de mecanismos de flexibilização. A jornada em tempo parcial, o banco de horas e o trabalho aos domingos têm se somado às formas tradicionais como a hora extra, o trabalho em turno, o trabalho noturno e as férias coletivas, tudo isso aliado a uma crescente intensificação do trabalho em função das diversas inovações técnico-organizacionais implementadas pelas empresas como, por exemplo, a polivalência, a concorrência entre os grupos de trabalho, as metas de produção e a redução das pausas.

f) Qualificação Profissional. Num contexto de crescente demanda do setor produtivo para que os trabalhadores se qualifiquem, a redução da jornada de trabalho, sem redução dos salários, em muito contribui para este desafio na medida em que liberaria mais horas para que o trabalhador e a trabalhadora tivessem melhores condições de se qualificar.

As mulheres no mercado de trabalho

Ao longo dos últimos 40 anos, as mulheres têm aumentado significativamente sua participação no mercado de trabalho, o que em certa medida responde às necessidades econômicas do capitalismo, mas também atende às demandas e necessidade por mais autonomia e independência.

Também nesse contexto é importante considerar as mudanças culturais impulsionadas pelo movimento feminista relacionadas ao papel das mulheres na sociedade e a valorização de sua independência e autonomia.

“As mulheres, no Brasil, representam 51,7% da População em Idade Ativa, conforme os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2008. Do total de ocupados na semana de referência da pesquisa, as mulheres representavam 42,3% das pessoas ocupadas. Distribuindo a População Economicamente Ativa, de acordo com o sexo, o resultado mostra que, apesar dos homens serem maioria na composição da PEA, a
participação das mulheres é bastante significativa e revela que 43,6% são mulheres.”[15]

Apesar do número expressivo de mulheres no mercado de trabalho, elas enfrentam desigualdade nas condições de acesso e permanência no mercado formal e também em relação às condições de trabalho, remuneração e oportunidades para qualificação.

Todos e todas nós, sindicalistas e feministas, sabemos que a inserção da mulher no mercado de trabalho tem um perfil absolutamente desigual em relação ao homem trabalhador. Da mesma forma, sabemos muito bem que o alongamento da jornada de trabalho prejudica principalmente a mulher trabalhadora. Como somos a parcela mais pobre da população brasileira, essa inserção desigual nos condena a reproduzir e intensificar a pobreza.

A Redução da jornada e as Mulheres

Para as mulheres trabalhadoras a redução da jornada pode ter efeitos ainda mais positivos, e deve significar um salto de qualidade na luta por igualdade de oportunidades na vida e no trabalho. Isto porque, além de permitir uma maior incorporação destas ao mercado de trabalho formal, possibilita mais tempo livre para uso em benefício próprio, para a construção da autonomia pessoal.

O sentido diferenciado sobre o tempo de trabalho está relacionado à desvalorização social do trabalho doméstico. A reivindicação da igualdade entre homens e mulheres não tem o menor sentido se não for incorporado o reconhecimento na esfera pública do trabalho realizado pelas mulheres na esfera privada. As mulheres continuam a ser responsabilizadas pela esfera doméstica, mesmo assumindo cada vez mais participação na esfera pública por meio da inserção no mercado de trabalho.

O aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho não foi acompanhado por uma redução do tempo gasto com as atividades domésticas e de cuidado com os/as filhos/as, idosos/as e enfermos/as. Ou seja, ainda que tenha tido uma ampliação da participação das mulheres no mercado de trabalho isso não representou uma repartiçãomais igualitária das tarefas domésticas entre homens e mulheres. As atividades domésticas ainda permanecem sob responsabilidade das mulheres.

Os dados levantados não consideram um trabalho realizado predominantemente pelas mulheres e de fundamental importância: o trabalho de reprodução e de cuidado da vida humana, ou seja, o trabalho doméstico não remunerado/trabalho reprodutivo.O ingresso no mercado de trabalho não significa isenção da responsabilidade com o trabalho reprodutivo.

Dados da PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) de 2005 revelam que os homens gastam 9,8 horas semanais e as mulheres 25,2 horas com o trabalho doméstico. No que concerne ao trabalho remunerado, eles têm jornada média de 43,9 horas, enquanto que elas, de 34,8 horas. Desse modo, temos que o tempo total de trabalho das mulheres é de 60 horas semanais, superior à jornada dos homens, que é de 53,7h semanais. Entre as mulheres casadas e com filhos, a jornada total de trabalho é ainda mais extensa: 67,1 hora, já que estas utilizam 32,3 horas semanais com o trabalho doméstico (cerca de 4 a 5 horas por dia).

As mulheres têm suas vidas reguladas pela dupla jornada: do trabalho produtivo e do trabalho doméstico/reprodutivo. Para conseguir manter ambas, elas intensificam o tempo de trabalho total e reduzem o seu tempo livre. Os homens, por outro lado, continuam a se pautar pelo trabalho produtivo e só a ele se dedicar.

Segundo Lucilene Binsfeld, Presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs-CUT), “as categorias de comércio e serviços também serão diretamente beneficiadas com a aprovação da PEC que ainda tramita no Congresso. De acordo com o Dieese, 60% da categoria comerciária trabalha mais que 44 horas por semana. No setor de serviços, a realidade não é diferente.”[16] É interessante lembrar que este é um setor onde há uma presença feminina.

Neste contexto, o debate em torno da redução da jornada de trabalho para as mulheres merece atenção diferenciada. É preciso encarar o desafio de que o conceito de trabalho seja ampliado, incorporando o trabalho doméstico. Que se trate o valor do trabalho em sua dimensão econômica e social. O reconhecimento na esfera pública do trabalho realizado pelas mulheres na esfera privada é fundamental para o debate sobre igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

No caso das mulheres e dos jovens – que as taxas de desemprego são bem superiores à média em todas as regiões – o impacto pode ser ainda mais positivo.

Além disso, a Redução da Jornada de Trabalho significará para as trabalhadoras a possibilidade de mais tempo para utilizar consigo mesmas: em sua formação, em atividades políticas, culturais, em sua busca por autonomia etc.

A ratificação das Convenções 151 e 158 da OIT também causa um impacto positivo específico para as mulheres – pois são maioria no setor público e as maiores vítimas da demissão imotivada.A terceirização e a precarização do trabalho também atingem mais e diferenciadamente as mulheres, assim, nos desfiam a também sermos protagonistas em seu combate.

Redução da Jornada e as Políticas Públicas

Para que a redução da jornada de trabalho tenha impacto positivo para toda a classe trabalhadora, homens e mulheres, é preciso que o Estado garanta políticas públicas que alterem a tradicional divisão sexual do trabalho, para que o maior tempo livre não signifique mais trabalho doméstico para as mulheres.

A ação sindical em torno da redução da jornada de trabalho tem enorme potencial para alterar a condição da mulher trabalhadora, mas tal medida somente logrará sucesso rumo a esse objetivo se vier acompanhada de políticas públicas que possibilitem a valorização social do trabalho doméstico não remunerado.

Neste sentido, as políticas de cuidado e de educação infantil, em particular às creches e pré- escolas, são imprescindíveis. A creche é uma política pública que contribui para a autonomia das mulheres e para a socialização do cuidado com as crianças, como tarefa que deve ser compartilhada por toda a sociedade.

“A luta pela creche pública agrega quatro dimensões complementares: a garantia dos direitos da criança, a autonomia das mulheres, a defesa da educação pública, gratuita e de qualidade para todos os níveis de ensino e a garantia de direitos dos trabalhadores em
educação.”[17]

Numa sociedade na qual o conhecimento é cada vez mais um pré-requisito para a disputa por emprego – quiçá por melhores empregos – a utilização do tempo livre para o trabalho doméstico não remunerado firma-se como mais um cruel mecanismo de desvantagem feminina. Ela tem a função de, para além da jornada legal de trabalho, cuidar do filho, da casa, do idoso. Ele, no mesmo período, pode ter acesso ao lazer, ao descanso, à informação
e, em alguns casos, à formação profissional. A disputa pelo tempo livre, é necessário ressaltar, não é feita com o sexo masculino, mas com as regras do sistema capitalista que impõe essa desqualificação.

Para transformar a realidade das mulheres, e garantir avanços para toda a classe trabalhadora – homens e mulheres – é preciso políticas que atuam a partir da transversalidade de gênero no conjunto da agenda do movimento sindical. Luta por um modelo de desenvolvimento com o Estado como indutor, e com distribuição de renda – trabalho e vida decente para todos e todas.

Inverter a lógica capitalista de busca desenfreada pelo lucro e eleger a sustentabilidade humana como o desafio central do conjunto da sociedade passa por reconhecer a importância dos trabalhos efetuados nos âmbitos público e privado e em dar a necessária visibilidade ao trabalho doméstico e de reprodução, que ainda é realizado em sua maior parte pelas mulheres. E esta deve ser uma luta de toda a classe trabalhadora e de toda a
sociedade.

________________________________________
[1] Rosane Silva é Secretária Nacional de Mulheres da CUT.
[2] Informação retirada do Sindiluta. Jornal do Sindicato Unificado dos Químicos e Plásticos de São Paulo e Região. 18 de maio a 7 de junho de 2010 – nº 343.
[3] Nota Técnica do Dieese. Número 87 – Abril de 2010 – Redução da jornada de trabalho: uma luta do passado, presente e futuro. P.2
[4] Nota Técnica do Dieese. Número 87 – Abril de 2010 – Redução da jornada de trabalho: uma luta do passado, presente e futuro. P. 2
[5] Reduzir a jornada é gerar empregos – Campanha pela Redução da Jornada de Trabalho sem Redução de Salário. CUT/Brasil.
[6] Reduzir a jornada é gerar empregos – Campanha pela Redução da Jornada de Trabalho sem Redução de Salário. CUT/Brasil.
[7] Perfil e condições de trabalho das mulheres do Ramo Químico. Confederação Nacional do Ramo Químico. São Paulo. 2010. P. 13
[8] Sindiluta. Jornal do Sindicato Unificado dos Químicos e Plásticos de São Paulo e Região.