Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Reforma do Código Civil. Setores do Congresso propõem uma alteração no que diz respeito à punição dos pais que não pagam pensão alimentícia aos filhos(as). Hoje, de acordo com o código em vigor, o devedor pode ir para a prisão em regime fechado pelo prazo de um a três meses. Há deputados propondo que o devedor não seja mais punido com prisão em regime fechado, mas sim em prisão domiciliar, em regime semi-aberto.

Em nossa sociedade, muitos homens se recusam ou usam de vários artifícios para não pagarem pensão alimentícia aos filhos(as). Embora denunciemos que nosso sistema carcerário em nada contribui para mudanças no ser humano aí recolhido, ainda não temos alternativas. A flexibilização ou abrandamento da pena somente colocará em risco a sobrevivência dos filhos e filhas, e o ônus de manutenção da vida recairá todo sobre a mulher.

Nós da Marcha Mundial das Mulheres e da Secretaria Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT repudiamos qualquer tentativa de mudança no sentido de abrandamento da pena.

Se somam a esta nota de repúdio:

CMB-Presidência

Secretaria de Política para as Mulheres de Palmares – PE

Coordenadoria da Mulher – Pitanga, PR

COMDIM- São Miguel do Oeste, SC

COMDIM – Palmares, PE

CRAM – Pitanga, PR

BPW Brasil.